ATO 120/2007
ATO Nº 120, DE 18 DE JUNHO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000449/05/2007-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.05.2007, o cargo d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:755142021-06-12 ATO 120/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-06-27T00:00:00Z Português ATO Nº 120, DE 18 DE JUNHO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000449/05/2007-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.05.2007, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Nível Superior, Classe "A", Padrão NS-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75514 |
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ATO Nº 120, DE 18 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000449/05/2007-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 07.05.2007, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Nível Superior, Classe "A", Padrão NS-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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