PORTARIA 966/2008

PORTARIA Nº 966, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 816/08/2007-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença por motivo de doença em pessoa da f...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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Resumo: PORTARIA Nº 966, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 816/08/2007-PES, RESOLVE: PRORROGAR a licença por motivo de doença em pessoa da família concedida ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal Mista de São João de Meriti/RJ, Dr ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, por 02 (dois) dias, em 23.10.2008 e 28.10.2008, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm