PORTARIA 967/2008

PORTARIA Nº 967, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os problemas ocorridos com a comunicação telefônica e com o uso da internet nas instalações da Subseção Judiciária de São João de Meriti,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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Resumo: PORTARIA Nº 967, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os problemas ocorridos com a comunicação telefônica e com o uso da internet nas instalações da Subseção Judiciária de São João de Meriti, impossibilitando o acesso ao Sistema Processual APOLO, RESOLVE: I - SUSPENDER os prazos processuais no âmbito da Subseção Judiciária de São João de Meriti, no dia 15.10.2008; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas120