PORTARIA 697/2009
PORTARIA Nº 697, DE 10 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 636/06/2009-PES, RESOLVE: EXCLUIR a servidora ANA PAULA GRANJA CABRAL, Técni...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:790802021-07-31 PORTARIA 697/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 697, DE 10 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 636/06/2009-PES, RESOLVE: EXCLUIR a servidora ANA PAULA GRANJA CABRAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da lotação do Gabinete do Excelentíssimo Juiz Federal Convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, a partir da revogação de sua cessão a este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas /ggc http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79080 |
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PORTARIA Nº 697, DE 10 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 636/06/2009-PES, RESOLVE:
EXCLUIR a servidora ANA PAULA GRANJA CABRAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da lotação do Gabinete do Excelentíssimo Juiz Federal Convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, a partir da revogação de sua cessão a este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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