PORTARIA 771/2009
PORTARIA Nº 771, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001532/11/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Fe...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:791852021-07-25 PORTARIA 771/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 771, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001532/11/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 27ª Vara Federal/RJ, Dr. JOSÉ CARLOS ZEBULUM, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 22.07.2009 a 24.07.2009, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo Presidente /ggc http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79185 |
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PORTARIA Nº 771, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001532/11/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 27ª Vara Federal/RJ, Dr. JOSÉ CARLOS ZEBULUM, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 22.07.2009 a 24.07.2009, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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