ATO 121/2010
ATO Nº 121, DE 14 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000376/05/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30.03.2010, o cargo de Analista Jud...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:801452021-06-16 ATO 121/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-06-09T00:00:00Z Português ATO Nº 121, DE 14 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000376/05/2010-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 30.03.2010, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO PINTO BARRETO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /VAM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80145 |
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ATO Nº 121, DE 14 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000376/05/2010-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 30.03.2010, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO PINTO BARRETO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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