ATO 122/2011
ATO Nº 122, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 104/02/2011-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06/01/2011, o cargo efetivo de Técnico Judi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:813442021-06-16 ATO 122/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-02-28T00:00:00Z Português ATO Nº 122, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 104/02/2011-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06/01/2011, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora ANA LYGIA BROQUÁ BASTOS SPERDUTO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81344 |
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ATO Nº 122, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 104/02/2011-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 06/01/2011, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora ANA LYGIA BROQUÁ BASTOS SPERDUTO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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