PORTARIA 621/2011
PORTARIA Nº 621, DE 14 DE JUNHO DE 2011 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09 de maio de 2011, nos auto...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:819922021-08-06 PORTARIA 621/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 621, DE 14 DE JUNHO DE 2011 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09 de maio de 2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.003552-1; - o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no PAD nº RJ-PAD-2010/00017, instaurado pela Portaria nº RJ-POR-2010/00791, de 18 de agosto de 2010; R E S O L V E : APLICAR, por infração aos incisos III e IX, do artigo 116, da Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor GILSON GOMES DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área Apoio Especializado, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 127, 128 e 130 da Lei nº 8112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81992 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 621, DE 14 DE JUNHO DE 2011
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09 de maio de 2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.003552-1;
- o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no PAD nº RJ-PAD-2010/00017, instaurado pela Portaria nº RJ-POR-2010/00791, de 18 de agosto de 2010;
R E S O L V E :
APLICAR, por infração aos incisos III e IX, do artigo 116, da Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor GILSON GOMES DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área Apoio Especializado, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 127, 128 e 130 da Lei nº 8112/90.
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