PORTARIA 97/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicânci...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:867492021-07-14 PORTARIA 97/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando TRF2-MEM-2013/07152, de 16 de dezembro de 2013, da servidora Lucena Pacheco Martins, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente INSTAURAÇÃO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE LUCENA PACHECO MARTINS TRF - 2. REGIÃO SINDICÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86749 |
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INSTAURAÇÃO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE LUCENA PACHECO MARTINS TRF - 2. REGIÃO SINDICÂNCIA Presidência (2. Região) PORTARIA 97/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando TRF2-MEM-2013/07152, de 16 de dezembro de 2013, da servidora Lucena Pacheco Martins, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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