ATO 110/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2014/00184,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:870572021-06-02 ATO 110/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-04-09T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2014/00184, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal, Dr. JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ para a 14ª Vara Federal Cível/RJ, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO JUIZ FEDERAL JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR 14. VARA FEDERAL VARA CÍVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMOÇÃO A PEDIDO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87057
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Presidência (2. Região)
ATO 110/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2014/00184, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal, Dr. JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ para a 14ª Vara Federal Cível/RJ, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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