PORTARIA 7/2014
A COORDENADORA SUBSTITUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nos TRF2-PTC-2013/00363 e TRF2-PTC-2014/00149; CONSIDERANDO o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2013/00653...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:895712021-07-31 PORTARIA 7/2014 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-09-09T00:00:00Z Português A COORDENADORA SUBSTITUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nos TRF2-PTC-2013/00363 e TRF2-PTC-2014/00149; CONSIDERANDO o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2013/00653 de 9/12/2013, que designa o Excelentíssimo Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, titular da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, para atuar como Gestor da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e a Excelentíssima Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, titular da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, para atuar como sua substituta nos seus eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e; CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00004 de 19/02/2014, segundo o qual nas férias e afastamentos do Juiz Presidente Gestor da Secretaria Única das Turmas, cessará a distribuição ao Juiz Presidente Gestor da Secretaria Única das Turmas em exercício, sempre que o afastamento for superior a uma semana, RESOLVE: DESIGNAR o MM. Juiz Federal LUIZ CLÁUDIO FLORES DA CUNHA, 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal, para atuar como Juiz Gestor das Turmas Recursais, a partir da publicação deste ato até 30 de setembro de 2014, em razão de férias regulamentares dos Excelentíssimos Juízes Federais Wilson José Witzel e Adriana Menezes de Rezende, Juiz Gestor e Juíza Gestora Substituta, respectivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LANA MARIA FONTES REGUEIRA Desembargadora Federal Coordenadora Substituta dos Juizados Especiais Federiasda 2ª Região DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL LUIZ CLÁUDIO FLORES DA CUNHA GESTOR TURMA RECURSAL SUBSTITUIÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89571 |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL LUIZ CLÁUDIO FLORES DA CUNHA GESTOR TURMA RECURSAL SUBSTITUIÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) PORTARIA 7/2014 |
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A COORDENADORA SUBSTITUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargadora
Federal Lana Maria Fontes Regueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nos TRF2-PTC-2013/00363 e TRF2-PTC-2014/00149;
CONSIDERANDO o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2013/00653 de 9/12/2013, que designa o Excelentíssimo Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, titular da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, para atuar como Gestor da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e a Excelentíssima Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, titular da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, para atuar como sua substituta nos seus eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00004 de 19/02/2014, segundo o qual nas férias e afastamentos do Juiz Presidente Gestor da Secretaria Única das Turmas, cessará a distribuição ao Juiz Presidente Gestor da Secretaria Única das Turmas em exercício, sempre que o afastamento for superior a uma semana, RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz Federal LUIZ CLÁUDIO FLORES DA CUNHA, 1º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal, para atuar como Juiz Gestor das Turmas Recursais, a partir da publicação deste ato até 30 de setembro de 2014, em razão de férias regulamentares dos Excelentíssimos Juízes Federais Wilson José Witzel e Adriana Menezes de Rezende, Juiz Gestor e Juíza Gestora Substituta, respectivamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LANA MARIA FONTES REGUEIRA
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