ATO 110/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00307.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:913332021-06-02 ATO 110/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-02T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00307.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 132, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, modificado pelo Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011, que trata da aposentadoria do servidor JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR, no período de 01.06.2006 a 12.12.2013, a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, mantidos os termos do Ato nº TRF2-ATP-2014/00411, de 26.08.2014, publicado no DJe em 01.09.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91333 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 110/2015 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00307.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 132, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, modificado pelo Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011, que trata da aposentadoria do servidor JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR, no período de 01.06.2006 a 12.12.2013, a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, mantidos os termos do Ato nº TRF2-ATP-2014/00411, de 26.08.2014, publicado no DJe em 01.09.2014.
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