ATO 111/2015
ATO Nº TRF2-ATC-2015/00111 de 4 de maio de 2015 O Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da 2ª Região, Dr. Paulo André Espírito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, de 20.04.2015, RESOLVE: I- Revogar, a partir de 06.05.2015,...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:940822021-06-02 ATO 111/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-05-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2015/00111 de 4 de maio de 2015 O Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da 2ª Região, Dr. Paulo André Espírito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, de 20.04.2015, RESOLVE: I- Revogar, a partir de 06.05.2015, o Ato nº TRF2-ATC-2014/00287; II- Designar o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para assumir, com prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/SJRJ, de 06 a 31.05.2015, em razão de licença para repouso à gestante concedida à MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Vellêda Bivar Soares Dias Neta; III- Designar o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para assumir, com prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/SJRJ, de 01.06 a 27.11.2015, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Vellêda Bivar Soares Dias Neta; IV- As designações de que tratam os itens I e II dar-se-ão sem prejuízo de jurisdição nos casos de licenças e férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. Marcos Aurelio Silva Pedrazas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI Juiz Federal Auxiliar DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI BRUNO ZANATTA 1. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DE SÃO JOÃO DE MERITI MOTIVO LICENÇA À GESTANTE FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA REVOGAÇÃO ATO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94082 |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI BRUNO ZANATTA 1. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DE SÃO JOÃO DE MERITI MOTIVO LICENÇA À GESTANTE FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA REVOGAÇÃO ATO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) ATO 111/2015 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2015/00111 de 4 de maio de 2015
O Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da 2ª Região, Dr. Paulo André Espírito Santo Bonfadini, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, de 20.04.2015, RESOLVE:
I- Revogar, a partir de 06.05.2015, o Ato nº TRF2-ATC-2014/00287;
II- Designar o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para assumir, com prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/SJRJ, de 06 a 31.05.2015, em razão de licença para repouso à gestante concedida à MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Vellêda Bivar Soares Dias Neta;
III- Designar o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para assumir, com prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/SJRJ, de 01.06 a 27.11.2015, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Vellêda Bivar Soares Dias Neta;
IV- As designações de que tratam os itens I e II dar-se-ão sem prejuízo de jurisdição nos casos de licenças e férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. Marcos Aurelio Silva Pedrazas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
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