Depósitos judiciais em matéria tributária

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Autor principal: Friede, Roy Reis, 1949-
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:953412020-07-21 Depósitos judiciais em matéria tributária Friede, Roy Reis, 1949- CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEPÓSITO JUDICIAL NATUREZA TRIBUTÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1. Introdução -- 2. Principais aspectos dos depósitos judiciais em matéria tributária -- 3. Do amplo direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário em discussão -- 4. Natureza jurídica do depósito judicial tributário -- 5. Efetividade, suficiência e forma do depósito judicial tributário - Súmula n. 112 do Superior Tribunal de Justiça -- 6. Possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança -- 7. Competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária -- 8. Vinculação de competência jurisdicional entre a ação cautelar preparatória e a ação principal -- 9. Referências bibliográficas Produção intelectual. O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula n^ 112 do STJ quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95341 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95341&midiaext=49599
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