Boletim eleitoral : ano 3, n. 47 (jun. 1934)
Decreto n. 24.112, 11 de abril de 1934 - Declara que nenhum funcionário público, efetivo ou adido, em disponibilidade ou aposentado poderá ser procurador de partes perante as repartições públicas (p. 775) / Tribunal Superior de Justiça Eleitoral -- 41ª sessão ordinária, 25 de maio de 1934 (p. 776-77...
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Superior de Justiça Eleitoral |
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| Tipo de documento: | Outro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Superior de Justiça Eleitoral
2016
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Decreto n. 24.112, 11 de abril de 1934 - Declara que nenhum funcionário público, efetivo ou adido, em disponibilidade ou aposentado poderá ser procurador de partes perante as repartições públicas (p. 775) / Tribunal Superior de Justiça Eleitoral -- 41ª sessão ordinária, 25 de maio de 1934 (p. 776-777) / Tribunal Superior de Justiça Eleitoral -- 42ª sessão ordinária, 29 de maio de 1934 (p. 777) / Tribunal Superior de Justiça Eleitoral -- Qualificação requerida (p. 779-781) / Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal -- Editais de inscrição (p. 781-783) / Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal -- Expedição de títulos (p. 783-787) / Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal |
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