Recurso ex-officio nos dissídios de alçada
Entende que "nos dissídios de alçada, as entidades públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício, face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação dada pela Lei nº 7.402/85."
Autor principal: | Costa, Antônio Xavier da |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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Assuntos: | |
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