| Resumo: |
Teorizações defendidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca de um Estado de
Partidos subsidiaram a compreensão de uma nova configuração do regime democrático,
conferindo às agremiações o papel central na democracia, rompendo com a ideia de liberdade
na atuação dos parlamentares, frequentemente relacionada às democracias liberais. A base da
argumentação adjacente à proeminência dos partidos repousa no alegado fato de que o eleitor
encontraria no estatuto partidário o arcabouço axiológico orientador da atuação do partido,
garantindo a previsibilidade do comportamento dos representantes nas casas legislativas.
Todavia, tal constatação não se faz presente no cenário jurídico e social brasileiro, na medida
em que, de modo geral, os valores professados nos estatutos partidários guardam maior
correlação a instrumentos meramente alegóricos de discurso, não encontrando densidade
suficiente para servir como orientação parlamentar. Restringir a capacidade deliberativa dos
atores legislativos ao programa e deliberações partidárias acaba por romper a própria lógica
do regime democrático, uma vez que inviabiliza o necessário debate racional e eficaz na
tomada das decisões políticas.
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