Eficácia horizontal do princípio democrático no âmbito dos partidos políticos : em defesa de posições jurídicas subjetivas
Pode-se exigir democracia como um direito subjetivo (oponível ao Estado) para a proteção de direitos individuais dos filiados de um partido político (pessoas jurídicas de direito privado)? Segundo a histórica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a resposta é negativa, uma vez que a autonomia...
| Autor principal: | Rodrigues, Thiago Alves |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bibliotecadigital.tse.jus.br:bdtse-97302025-04-22T16:51:45Z Eficácia horizontal do princípio democrático no âmbito dos partidos políticos : em defesa de posições jurídicas subjetivas Rodrigues, Thiago Alves Tribunal Superior Eleitoral Direitos fundamentais Direitos políticos Democracia Partido político Filiado Autonomia partidária Pode-se exigir democracia como um direito subjetivo (oponível ao Estado) para a proteção de direitos individuais dos filiados de um partido político (pessoas jurídicas de direito privado)? Segundo a histórica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a resposta é negativa, uma vez que a autonomia partidária, consagrada no § 1º do art. 17 da Constituição Federal de 1988, repele qualquer possibilidade de interferência estatal nos assuntos interna corporis das agremiações partidárias. Dessa forma, todo assunto referente à estruturação, à organização e ao funcionamento dos partidos compete tão somente aos estatutos dessas pessoas jurídicas de direito privado. Todavia, esse respeitável posicionamento da Suprema Corte brasileira dificulta a participação política isonômica e efetiva entre os cidadãos-filiados nos assuntos administrativos e deliberativos internos das agremiações, já que os estatutos partidários, geralmente, não se preocupam em garantir igualdade de direitos. Resultado disso é um significativo déficit de legitimidade democrática em todo o sistema político-representativo. Sendo assim, este artigo buscará demonstrar a incidência do princípio democrático no âmbito dos partidos políticos (eficácia horizontal), concluindo pela possibilidade de se exigir do legislador a edição de leis destinadas a oferecer uma regulação mínima da vida interna dessas agremiações, tendo em vista a proteção de direitos subjetivos, a partir de uma leitura conciliatória da autonomia privada coletiva dos partidos com os direitos individuais de participação política dos cidadãos filiados. 2021-11-22T19:14:36Z 2021-11-22T19:14:36Z 2010 Artigo RODRIGUES, Thiago Alves. Eficácia horizontal do princípio democrático no âmbito dos partidos políticos: em defesa de posições jurídicas subjetivas. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 18, p. 47-97, jan./jun. 2010. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/9730 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional</a>. 51 p. application/pdf image/jpeg |
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Direitos fundamentais Direitos políticos Democracia Partido político Filiado Autonomia partidária Rodrigues, Thiago Alves Eficácia horizontal do princípio democrático no âmbito dos partidos políticos : em defesa de posições jurídicas subjetivas |
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Pode-se exigir democracia como um direito subjetivo (oponível ao Estado) para a proteção de direitos individuais dos filiados de um partido político (pessoas jurídicas de direito privado)? Segundo a histórica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a resposta é negativa, uma vez que a autonomia partidária, consagrada no § 1º do art. 17 da Constituição Federal de 1988, repele qualquer possibilidade de interferência estatal nos assuntos interna corporis das agremiações partidárias. Dessa forma, todo assunto referente à estruturação, à organização e ao funcionamento dos partidos compete tão somente aos estatutos dessas pessoas jurídicas de direito privado. Todavia, esse respeitável posicionamento da Suprema Corte brasileira dificulta a participação política isonômica e efetiva entre os cidadãos-filiados nos assuntos administrativos e deliberativos internos das agremiações, já que os estatutos partidários, geralmente, não se preocupam em garantir igualdade de direitos. Resultado disso é um significativo déficit de legitimidade democrática em todo o sistema político-representativo. Sendo assim, este artigo buscará demonstrar a incidência do princípio democrático
no âmbito dos partidos políticos (eficácia horizontal),
concluindo pela possibilidade de se exigir do legislador a
edição de leis destinadas a oferecer uma regulação mínima
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