PORTARIA 148/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00148 de 29 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00852.01, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Titular VIGDOR TEITEL, da 11ª Var...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling PORTARIA 148/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00148 de 29 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00852.01, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Titular VIGDOR TEITEL, da 11ª Vara Federal Cível/RJ, licença para tratamento de saúde, por 10 (dez) dias, no período de 18/03/2016 a 27/03/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL TITULAR VIGDOR TEITEL 11. VARA FEDERAL CÍVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100000
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 148/2016
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00148 de 29 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00852.01, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Titular VIGDOR TEITEL, da 11ª Vara Federal Cível/RJ, licença para tratamento de saúde, por 10 (dez) dias, no período de 18/03/2016 a 27/03/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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