PORTARIA 156/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00156 de 30 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2016/00318, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto GUSTAVO BAIÃO VILELA, da...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling PORTARIA 156/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00156 de 30 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2016/00318, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto GUSTAVO BAIÃO VILELA, da Vara Federal Mista de Três Rios/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 16/03/2016 18/03/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO GUSTAVO BAIÃO VILELA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100018
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 156/2016
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00156 de 30 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2016/00318, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto GUSTAVO BAIÃO VILELA, da Vara Federal Mista de Três Rios/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 16/03/2016 18/03/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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