PORTARIA DIRFO 209/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00209 de 5 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade d...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling PORTARIA DIRFO 209/2016 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-14T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00209 de 5 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reavaliação do orçamento da seccional em decorrência da Lei Orçamentária Anual 2016 (LOA 2016); considerando as orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (SPO/TRF2), visando à reavaliação orçamentária; considerando a reunião da Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação (CGATI), com a participação da Diretora Geral e da Diretora da SPO do TRF2, realizada em 29/1/2016, para apresentação do estudo e de sugestões para o contingenciamento orçamentário; considerando a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00109, de 8/3/2016, do E. Tribunal Regional da 2ª Região, que suspendeu o Programa de Capacitação e Desenvolvimento naquela Corte em 2016, RESOLVE: Art. 1º. Suspender, no exercício de 2016, as ações de capacitação e desenvolvimento com ônus - internas, promovidas pela SJRJ - e externas - com contratação de cursos -, bem como o pagamento de passagens e diárias. Art. 2º. Considera-se cumprida, excepcionalmente, a carga horária de cursos obrigatórios, em especial aquela relacionada aos requisitos para promoção funcional, avaliação de estágio probatório, desenvolvimento gerencial e recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Parágrafo único. Os ocupantes de cargo ou função de chefia que participarem de ações de capacitação gerencial em 2016 terão as horas certificadas como válidas para o próximo período de exigência legal. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro ORÇAMENTO CAPACITAÇÃO DE PESSOAL SUSPENSÃO CURSO DE TREINAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100080
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