RESOLUÇÃO 2/2007

RESOLUÇÃO nº 2 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO determinação do Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, nos termos da decisão proferida no RE/561577; resolve: Art....

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling RESOLUÇÃO 2/2007 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-11-19T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO nº 2 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO determinação do Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, nos termos da decisão proferida no RE/561577; resolve: Art. 1º. Determinar que seja suspenso o envio ao Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre a possibilidade da cobrança de assinatura básica mensal dos usuários do serviço de telefonia, e, em conseqüência, sobre a competência da Justiça Federal - em face do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal - para processar e julgar tais feitos, até que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão. Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100155
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