RESOLUÇÃO 2/2007
RESOLUÇÃO nº 2 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO determinação do Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, nos termos da decisão proferida no RE/561577; resolve: Art....
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_100155 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
RESOLUÇÃO 2/2007 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-11-19T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO nº 2 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO determinação do Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, nos termos da decisão proferida no RE/561577; resolve: Art. 1º. Determinar que seja suspenso o envio ao Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre a possibilidade da cobrança de assinatura básica mensal dos usuários do serviço de telefonia, e, em conseqüência, sobre a competência da Justiça Federal - em face do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal - para processar e julgar tais feitos, até que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão. Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100155 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
RESOLUÇÃO nº 2 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007
O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO determinação do Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, nos termos da decisão proferida no RE/561577; resolve:
Art. 1º. Determinar que seja suspenso o envio ao Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre a possibilidade da cobrança de assinatura básica mensal dos usuários do serviço de telefonia, e, em conseqüência, sobre a competência da Justiça Federal - em face do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal - para processar e julgar tais feitos, até que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão.
Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BENEDITO GONÇALVES
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
| spellingShingle |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) RESOLUÇÃO 2/2007 |
| title |
RESOLUÇÃO 2/2007 |
| title_short |
RESOLUÇÃO 2/2007 |
| title_full |
RESOLUÇÃO 2/2007 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO 2/2007 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 2/2007 |
| title_sort |
resoluÇÃo 2/2007 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2007 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100155 |
| _version_ |
1867368972667584512 |
| score |
12,522871 |