RESOLUÇÃO 1/2007
RESOLUÇÃO Nº 1 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11 . 4 1 9 / 0 6 ; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região, até o present...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 1/2007 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-11-06T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 1 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11 . 4 1 9 / 0 6 ; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região, até o presente momento, ainda não aderiu ao referido credenciamento; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região contratou circuito de Internet exclusivo para a Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2, com capacidade de transferência de 4Mb, que será instalado no 14° andar de seu Edifício sede, situado na Avenida Rio Branco, n° 135; CONSIDERANDO que todos os Advogados da União e servidores em exercício na Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 deverão ser deslocados para as novas instalações no 14° andar do edifício sede, sendo que já foi contratada empresa de mudança para a realização deste serviço; CONSIDERANDO a perspectiva de recebimento. de novos equipamentos de informática (computadores e monitores) que serão destinados à Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2; CONSIDERANDO a necessidade de alteração das rotinas administrativas da Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 em virtude do credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11.419/06; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região atua, mensalmente, em cerca de 3.800 (três mil e oitocentas) ações judiciais envolvendo a Administração Direta Federal perante os Juizados Especiais Federais da seção judiciária do Rio de Janeiro e que o seu credenciamento causará um enorme impacto no sistema de informatização do processo judicial da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação deste impacto tanto no âmbito da Justiça Federal quanto na Procuradoria Regional da União - 2ª Região; resolve: Art. 1º . Suspender todos os prazos da União Federal (administração direta federal) nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da seção judiciária do Rio de Janeiro, entre os dias 09.11.07 a 2 3 . 11 . 0 7 ; Art. 2º . Suspender a citações, intimações, cargas e remessas de autos judiciais em que a União Federal (administração direta federal) é parte, entre os dias 09.11.07 a 23.11.07, salvo os casos urgentes, tais como fornecimento de medicamentos; Art. 3º . Que o retorno das citações e intimações da União Federal (administração direta federal) seja gradual e a partir do dia 26.11.07, seguindo a seguinte metodologia: 1) 150 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de dezembro de 2007. 2) 200 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de janeiro de 2008. 3) 250 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de fevereiro de 2008. Art. 4º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região SUSPENSÃO PRAZO UNIÃO FEDERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100178 |
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SUSPENSÃO PRAZO UNIÃO FEDERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) RESOLUÇÃO 1/2007 |
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RESOLUÇÃO Nº 1 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11 . 4 1 9 / 0 6 ;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região, até o presente momento, ainda não aderiu ao referido credenciamento;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região contratou circuito de Internet exclusivo para a Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2, com capacidade de transferência de 4Mb, que será instalado no 14° andar de seu Edifício sede, situado na Avenida Rio Branco, n° 135;
CONSIDERANDO que todos os Advogados da União e servidores em exercício na Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 deverão ser deslocados para as novas instalações no 14° andar do edifício sede, sendo que já foi contratada empresa de mudança para a realização deste serviço;
CONSIDERANDO a perspectiva de recebimento. de novos equipamentos de informática (computadores e monitores) que serão destinados à Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração das rotinas administrativas da Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 em virtude do credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11.419/06;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região atua, mensalmente, em cerca de 3.800 (três mil e oitocentas) ações judiciais envolvendo a Administração Direta Federal perante os Juizados
Especiais Federais da seção judiciária do Rio de Janeiro e que o seu credenciamento causará um enorme impacto no sistema de informatização do processo judicial da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação deste impacto tanto no âmbito da Justiça Federal quanto na Procuradoria Regional da União - 2ª Região; resolve:
Art. 1º . Suspender todos os prazos da União Federal (administração direta federal) nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da seção judiciária do Rio de Janeiro, entre os dias 09.11.07 a 2 3 . 11 . 0 7 ;
Art. 2º . Suspender a citações, intimações, cargas e remessas de autos judiciais em que a União Federal (administração direta federal) é parte, entre os dias 09.11.07 a 23.11.07, salvo os casos urgentes, tais como fornecimento de medicamentos;
Art. 3º . Que o retorno das citações e intimações da União Federal (administração direta federal) seja gradual e a partir do dia 26.11.07, seguindo a seguinte metodologia:
1) 150 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de dezembro de 2007.
2) 200 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de janeiro de 2008.
3) 250 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de fevereiro de 2008.
Art. 4º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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BENEDITO GONÇALVES
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