PORTARIA 233/2016

Dispõe sobre Nomeação de Conciliadores para atuação no Juízo.

Autor principal: 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling PORTARIA 233/2016 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre Nomeação de Conciliadores para atuação no Juízo. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00233 de 15 de abril de 2016 Dispõe sobre Nomeação de Conciliadores para atuação no Juízo. A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE, DRA. GIOVANA TEXEIRA BRANTES CALMON, DA 1ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 a 175 do Código de Processo Civil de 2015; CONSIDERANDO a realização de audiências de conciliação designadas por este Juízo, nos termos do art. 334 do CPC/15; RESOLVE: I - designar para o exercício da função de conciliador da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes os servidores MARIA THEREZA TOSTA CAMILLO, matrícula 13.631 e RUY DE PAULA FALCÃO, matrícula 14.975, que atuarão na atividade de mediação entre as partes e na condução das audiências de conciliação, incluindo: a) a elaboração de assentadas de audiências designadas exclusivamente para tentativas de conciliação; e b) a redação dos termos de acordo a serem homologados pelo magistrado competente; II - estabelecer que todos os atos praticados pelos Conciliadores serão realizados sob a supervisão do Juiz Federal competente para o julgamento do respectivo processo, que poderá revogar o ato caso entenda necessário; III - Aplicam-se aos conciliadores às disposições sobre impedimentos e suspeições, constantes dos arts. 144 a 148 do CPC/15; IV - Os conciliadores se sujeitam ao Código de Etica estabelecido no Anexo III da Resolução nº 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça. V - que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se, enviando cópia da presente ao Exmo. Corregedor-Geral da Justiça da 2ª Região, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade DESIGNAÇÃO CONCILIADOR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MARIA THEREZA TOSTA CAMILLO RUY DE PAULA FALCÃO MEDIAÇÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCEDIMENTO JUDICIAL COMPETÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100283
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