RESOLUÇÃO 16/2016
Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 16/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-17T00:00:00Z Português Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00016 de 11 de maio de 2016 Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o disposto na Resolução nº 194, de 26.05.2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; - o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; - o disposto no art. 6º da Resolução nº 195/CNJ que permite a instituição de um único comitê para as duas atribuições; - o que consta no processo administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146, RESOLVE: Art. 1º. CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00003, DE 15 DE JANEIRO DE 2020) I - Juiz Federal Convocado em auxílio à Presidência CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES - Presidente; Suplente - Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA II - Juiz Federal Convocado em auxílio à Presidência FLAVIO OLIVEIRA LUCAS; Suplente - Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA III - Juíza Federal Convocada em auxílio à Corregedoria ANDREA CUNHA ESMERALDO; Suplente - Juíza Federal Convocada KARLA NANCI GRANDO IV - Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO (inc. I, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ); Suplente - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR V - Juiz Federal VIGDOR TEITEL (inc. II, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ); Suplente - Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS VI - Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA (inc. III, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ); Suplente - Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO VII - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; VIII - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; IX - Diretor da Secretaria Geral do TRF-2ª Região; X - Diretor da Secretaria Geral da SJRJ; XI - Diretor da Secretaria Geral da SJES; XII - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do TRF-2ª Região; XIII - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da SJRJ; XIV - Diretor do Núcleo de Administração e Finanças da SJES; XV - servidor FRANCISCO JOSÉ DE BARROS DO SOUTO / SJRJ (inc. IV, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ); Suplente - servidora MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA / SJRJ XVI - servidora NEIDY APARECIDA EMERICK TORREZANI / SJES (inc. V, art. 5º, da Resolução nº 194/CNJ); Suplente - servidora PATRICIA REIS LONGHI / SJRJ § 1º. Integram ainda o Comitê, 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Juízes Federais-AJUFE e 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal-SERJUS, sem direito a voto. § 2º. Os integrantes do Comitê, definidos nos incisos VII a XIV, nas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos. § 3º. O Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO representará o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau. I - Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO; Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos seguintes membros: (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00024, DE 11 DE ABRIL DE 2024) I - Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00044, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023) II - Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO; II - Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00044, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023) III - Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO; Suplente - Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA; IV - Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI Suplente - Juíza Federal MARIA AMÉLIA SENOS DE CARVALHO; V - Juiz Federal FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS; VI - Juiz Federal RONALD KRUGER RODOR; VII - Juiz Federal JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES; VIII - Juiz Federal GILSON DAVID CAMPOS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º); IX - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; X - Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; XI - Diretor da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XIII - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo; XIV - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; XV - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XVI - Diretor do Núcleo de Administração e Finanças da Seção Judiciária do Espírito Santo; XVII - servidor CLAUDIO SCHUELER BARONI XVII - servidor DERNILSON MESQUITA DA SILVA (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00106, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022) Suplente - servidor SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA; XVIII - servidor FABIO ALDROVANDO DA SILVA Suplente - servidora LÍDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA; XVIII - servidora LÍDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00038, DE 19 DE AGOSTO DE 2020) Suplente - servidor PAULO CESAR DOS SANTOS (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00038, DE 19 DE AGOSTO DE 2020) XIX - servidor CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ Suplente - servidor WILMAR CARREGOZI MIRANDA; XX - servidor MARCOS CÉSAR SCHETTINI SOARES Suplente - servidor ANDRÉ KEMPER BAPTISTA; XXI - servidora LUCENA PACHECO MARTINS (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º). XXI - servidora inativa SORAIA GARCIA MARCA (Res. CNJ nº 194/2014, art. 5º, §7º). (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00013, DE 17 DE MARÇO DE 2021) § 1º Os integrantes definidos nos incisos XI a XVI, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados. § 2º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado ao órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução CNJ nº 194/2014. § 3º O Magistrado Coordenador do Comitê representará o Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Rede de Priorização do Primeiro Grau. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00004, DE 30 DE JANEIRO DE 2020) Art. 1º. CONSTITUIR o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, devendo a designação de seus membros membros ser feita por Portaria. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00024, DE 11 DE ABRIL DE 2024) Art. 2º. São atribuições do Comitê: I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico; IV - auxiliar na captação das necessidades ou demandas; V - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; VI - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária; VII - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações; VIII - auxiliar a alta administração nas decisões relativas às aquisições. IX - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados. Art. 3º. A Secretaria Geral prestará o apoio administrativo ao Comitê. Art. 4º. O Comitê deverá apresentar ao Tribunal, no prazo de 60 dias, plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100420 |
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