ATO 147/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00147 de 12 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00475, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARTA MARIA DE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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ATO 147/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-20T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00147 de 12 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00475, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARTA MARIA DE QUEIROZ GONTIJO E CHALU BARBOSA, na condição de viúva do Exmo. Desembargador Federal HENRY BIANOR CHALU BARBOSA, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base nos arts. 217, inciso I, 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, combinado com art. 93, inciso VI, e art. 40, § 2º, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 21/04/2016, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MARTA MARIA DE QUEIROZ GONTIJO E CHALU BARBOSA VIÚVA DESEMBARGADOR FEDERAL HENRY BIANOR CHALU BARBOSA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100442 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00147 de 12 de maio de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00475, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARTA MARIA DE QUEIROZ GONTIJO E CHALU BARBOSA, na condição de viúva do Exmo. Desembargador Federal HENRY BIANOR CHALU BARBOSA, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base nos arts. 217, inciso I, 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, combinado com art. 93, inciso VI, e art. 40, § 2º, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 21/04/2016, data do óbito.
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