PORTARIA 234/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00234 de 18 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: CONCEDER à Exma. Juíza Federal LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA , Substituta do 1º Juiza...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling PORTARIA 234/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00234 de 18 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: CONCEDER à Exma. Juíza Federal LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA , Substituta do 1º Juizado Especial Federal de Resende/RJ, 07 (sete) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 08/05/2016 a 14/05/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JUIZ FEDERAL LÍLIAN MARA DE SOUZA FERREIRA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100570
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 234/2016
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00234 de 18 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: CONCEDER à Exma. Juíza Federal LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA , Substituta do 1º Juizado Especial Federal de Resende/RJ, 07 (sete) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 08/05/2016 a 14/05/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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