PORTARIA 2/2016
JUSTIÇA FEDERAL 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA INSPEÇÃO/2016 Portaria nº 02, de 19 de maio de 2016 A DOUTORA MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO...
| Autor principal: | 2. Juizado Especial Federal (Volta Redonda) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 2/2016 2. Juizado Especial Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-05-30T00:00:00Z Português JUSTIÇA FEDERAL 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA INSPEÇÃO/2016 Portaria nº 02, de 19 de maio de 2016 A DOUTORA MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO o que dispõem os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no item I do Provimento nº 02/69, de 10 de dezembro de 1969, do Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal; CONSIDERANDO as recomendações contidas nos Provimentos nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e no 001/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a Região; e CONSIDERANDO as alterações estabelecidas pelos arts. 18, 19 §, 2º, e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. RESOLVE: 1º - DETERMINAR que se proceda à Inspeção nesta Vara Federal, no período de 20 a 24 de junho de 2016 (cinco dias úteis), com respeito ao período de 2015/2016. 2º - AUTORIZAR o Diretor da Secretaria a: (a) expedir Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, a ser afixado no Quadro de Editais desta Vara Federal e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, fixando o início da Inspeção para as 13 (treze) horas do dia 20 de junho de 2016; (b) exibir aos Senhores Procuradores e Advogados regularmente constituídos os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que devidamente solicitado a tanto; (c) lavrar os Termos de Abertura e de Encerramento, fazendo constar da Ata todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas durante a realização da Inspeção. 3º - ESTABELECER que, durante o período de realização da Inspeção anual em questão: (a) ficará suspenso o expediente normal; (b) não se interromperá a distribuição; (c) não se realizarão audiências e não haverá expediente destinado às partes, salvo para reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "e" infra; (d) os prazos processuais ficarão suspensos; (e) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção; (f) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo com a expressa autorização da Juíza Titular. Nesta oportunidade, ficam, desde já, convidados a participar da Inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal. Dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO Juíza Federal Titular do 2ª JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA JOSE AMADEU DE BEM MENEZES FILHO DIRETOR DE SECRETARIA INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100580 |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 2. Juizado Especial Federal (Volta Redonda) PORTARIA 2/2016 |
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JUSTIÇA FEDERAL
2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA
INSPEÇÃO/2016
Portaria nº 02, de 19 de maio de 2016
A DOUTORA MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no item I do Provimento nº 02/69, de 10 de dezembro de 1969, do Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal;
CONSIDERANDO as recomendações contidas nos Provimentos nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e no 001/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a Região; e
CONSIDERANDO as alterações estabelecidas pelos arts. 18, 19 §, 2º, e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal.
RESOLVE:
1º - DETERMINAR que se proceda à Inspeção nesta Vara Federal, no período de 20 a 24 de junho de 2016 (cinco dias úteis), com respeito ao período de 2015/2016.
2º - AUTORIZAR o Diretor da Secretaria a:
(a) expedir Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, a ser afixado no Quadro de Editais desta Vara Federal e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, fixando o início da Inspeção para as 13 (treze) horas do dia 20 de junho de 2016;
(b) exibir aos Senhores Procuradores e Advogados regularmente constituídos os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que devidamente solicitado a tanto;
(c) lavrar os Termos de Abertura e de Encerramento, fazendo constar da Ata todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas durante a realização da Inspeção.
3º - ESTABELECER que, durante o período de realização da Inspeção anual em questão:
(a) ficará suspenso o expediente normal;
(b) não se interromperá a distribuição;
(c) não se realizarão audiências e não haverá expediente destinado às partes, salvo para reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "e" infra;
(d) os prazos processuais ficarão suspensos;
(e) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção;
(f) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo com a expressa autorização da Juíza Titular.
Nesta oportunidade, ficam, desde já, convidados a participar da Inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal.
Dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO
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