PORTARIA 325/2016

Dispõe sobre Delegação de atribuição ao Diretor de Secretaria para atuar como conciliador nos termos do art. 139, inciso V, do CPC/2015

Autor principal: 31. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling PORTARIA 325/2016 31. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-06-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre Delegação de atribuição ao Diretor de Secretaria para atuar como conciliador nos termos do art. 139, inciso V, do CPC/2015 PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00325 de 31 de maio de 2016 Dispõe sobre Delegação de atribuição ao Diretor de Secretaria para atuar como conciliador nos termos do art. 139, inciso V, do CPC/2015 O Exmo. Sr. Juiz Federal Titular da 31ª Vara Federal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 55, da Lei 5.010/66 e do art. 139, inciso V, e 166 do Código de Processo Civil, RESOLVE: Art. 1º. Delegar atribuição ao Diretor de Secretaria para atuar como conciliador nos termos do art. 139, inciso V, e 166 do CPC/2015. Art. 2º. Uma vez determinada pelo Juízo a realização de audiência de conciliação, a mesma será designada por Ato Ordinatório do Diretor de Secretaria, nos termos do art. 152, inciso VI, e seu parágrafo primeiro, do CPC/2015, sendo as partes intimadas da data designada. Parágrafo único. A designação de data para audiência de conciliação observará a agenda das audiências de instrução e julgamento, e não se realizará em data na qual houver designação destas. Art. 3º. As audiências se pautarão pela aplicação de técnicas de conciliação e mediação e pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Art. 4º. As audiências de conciliação serão registradas por meio de ata própria, a qual será assinada pelas partes e respectivos procuradores antes da juntada aos autos. Art. 5º. Os casos omissos serão submetidos ao Juiz Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES JUIZ FEDERAL DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DIRETOR DE SECRETARIA CONCILIADOR AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) 31. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100610
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