EDITAL 135/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00135 EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL A DOUTORA RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES JUÍZA FEDERAL DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI,...

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Autor principal: 3. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling EDITAL 135/2016 3. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-06-02T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00135 EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL A DOUTORA RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES JUÍZA FEDERAL DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria deste Juizado Federal foi designada para o período de 27 de junho a 01 de julho de 2016, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual espaço de tempo (cinco dias úteis), conforme Portaria nº 001/2016, e que, durante o procedimento da Inspeção, ficará suspenso o expediente normal, devendo ser observado, ainda, o que se segue: a) Não será interrompida a distribuição; b) Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do constante da alínea "d"; c) Não haverá expediente destinado às partes; salvo para apresentação de reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "d". d) O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria do Juizado e durante a Inspeção, que o Juízo reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; f) Permanecerão suspensos os prazos processuais. g) Deverão os Srs. Advogados / Representantes Judiciais, das partes litigantes em feitos que tramitam perante este Juízo, ficar cientes da necessidade de proceder à devolução dos autos das ações cujos prazos para manifestação já tenham expirado, até o último dia útil anterior ao início dos trabalhos da aludida inspeção. O presente Edital será afixado no local de costume, na Sede deste Juizado Federal, e publicado na forma da Lei. DADO e PASSADO neste Município de Duque de Caxias, aos 31 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (31/05/2016). Eu,MÁRCIO BORGES MÁXIMO, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi. E Eu, RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, Juíza Federal do 3º JEF de Duque de Caxias/RJ, o assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Duque de Caxias, 31 de maio de 2016. RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES JUIZA FEDERAL DO 3º JEF/DC INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100612
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3. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias)
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