PORTARIA 330/2016

Dispõe sobre a Inspeção Anual da Décima Nona Vara Federal

Autor principal: 19. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling PORTARIA 330/2016 19. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-06-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Inspeção Anual da Décima Nona Vara Federal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00330 de 1 de junho de 2016 Dispõe sobre a Inspeção Anual da Décima Nona Vara Federal A DOUTORA MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA DÉCIMA NONA VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, com base no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, da Resolução 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução 530, de 30/10/2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal, nos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no Edital nº JFRJ-EDT-2015/00183, datado de 05/10/2015, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, publicado em 03/12/2015 (pág. 1/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital nº JFRJ-EDT-2016/00136, datado de 01/06/2016, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro D E T E R M I N A que a Inspeção Anual dos serviços judiciários deste Juízo seja realizada no prazo de cinco dias úteis, de 20 até 24 de junho de 2016, com início às onze horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, com prévia autorização da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e que, durante o processamento da Inspeção, ficarão suspensos o expediente normal e os prazos, atentando, ainda, ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que os juízes reputarem indispensáveis à realização dos trabalhos. Para tanto, publique-se edital com prazo de quinze dias e cientifiquem-se a Procuradoria da República, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União, que poderão enviar representantes para acompanhar os trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO JUÍZA FEDERAL TITULAR DA DÉCIMA NONA VARA INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100633
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