ATO 285/2016
ATO Nº - 285, DE 22 DE JULHO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0032104- 74.2014.4.01.3400, e o que consta no processo administrativo nº trf2- pes-2015/00667, RESOLVE: CONCE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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ATO 285/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-07-25T00:00:00Z Português ATO Nº - 285, DE 22 DE JULHO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0032104- 74.2014.4.01.3400, e o que consta no processo administrativo nº trf2- pes-2015/00667, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 4º, inciso III, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LÚCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101291 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LÚCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 285/2016 |
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ATO Nº - 285, DE 22 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0032104- 74.2014.4.01.3400, e o que consta no processo administrativo nº trf2- pes-2015/00667, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor LUCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 4º, inciso III, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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