PORTARIA 348/2016
PORTARIA TRF2-PTP-2016/00348 de 25 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o teor da petição registrada como TRF2-EXT-2016/04160, de 22/07/2016, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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PORTARIA 348/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-08-01T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2016/00348 de 25 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o teor da petição registrada como TRF2-EXT-2016/04160, de 22/07/2016, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 18 de julho de 2016, até o encerramento da greve dos funcionários daquela Sociedade de Economia Mista Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSO JUDICIAL ELETROBRÁS TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CESSAÇÃO GREVE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101350 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2016/00348 de 25 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o teor da petição registrada como TRF2-EXT-2016/04160, de 22/07/2016, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 18 de julho de 2016, até o encerramento da greve dos funcionários daquela Sociedade de Economia Mista Federal.
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