ATO 291/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00291 de 28 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00294.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 16.08.2016, por ter completado 21 (vinte e um)...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
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Resumo: ATO TRF2-ATP-2016/00291 de 28 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00294.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 16.08.2016, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 5% (cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR, beneficiário do Exmo. Juiz Federal falecido ELMAR WILSON DE AGUIAR CAMPOS, em favor do cobeneficiário remanescente da pensão temporária, PEDRO HENRIQUE CAMPOS DE ALMEIDA, que passará a fazer jus ao percentual de 10% (dez por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 90% (noventa por cento) em favor de MARIA VICTÓRIA BARRETTO CAMPOS, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente