PORTARIA 368/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00368 de 2 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling PORTARIA 368/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00368 de 2 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2016, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o anexo. CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO BRUNA PINTO RAMOS BARRETO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FLAVIO DA SILVA SANTOS MARIANA BERNARDES SILVA LUCAS MOREIRA RAMOS HELDER VITOR GONÇALVES LACERDA FLAVIA DE MATOS INACIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101471
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 368/2016
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00368 de 2 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2016, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o anexo.
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