PORTARIA 276/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00276 de 26 de agosto de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta no TRF2-PES-2015/00084, e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006,...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 276/2016 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00276 de 26 de agosto de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta no TRF2-PES-2015/00084, e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- REVOGAR, a partir de 05.07.2016, a Portaria nº TRF2-PSG- 2015/00046, de 05.02.2015, que concedeu ao servidor IGOR TEIXEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, por ter sido designado para o exercício de função comissionada neste Tribunal, consoante Portaria nº TRF2-PSG-2016/00228 e ante a vedação legal de percepção simultânea de GAS com FC, com fulcro no fulcro no § 2º do art. 17 do referido diploma legal. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral REVOGAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA IGOR TEIXEIRA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE DESIGNAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101582 |
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REVOGAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA IGOR TEIXEIRA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE DESIGNAÇÃO Diretoria Geral PORTARIA 276/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00276 de 26 de agosto de 2016
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta no TRF2-PES-2015/00084, e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE:
I- REVOGAR, a partir de 05.07.2016, a Portaria nº TRF2-PSG- 2015/00046, de 05.02.2015, que concedeu ao servidor IGOR TEIXEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, por ter sido designado para o exercício de função comissionada neste Tribunal, consoante Portaria nº TRF2-PSG-2016/00228 e ante a vedação legal de percepção simultânea de GAS com FC, com fulcro no fulcro no § 2º do art. 17 do referido diploma legal.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
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