PORTARIA 390/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00390 de 1 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/16417, RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria nº 1075, de 2 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Est...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 390/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00390 de 1 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/16417, RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria nº 1075, de 2 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, para EXCLUIR o Exmo. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeira/RJ. II - DESIGNAR o Exmo. Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA, da 1ª Vara de Duque de Caxias/RJ, como Coordenador do referido Comitê. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO COMITÊ ESTADUAL PARA MONITORAMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS RURAIS E URBANOS EXCLUSÃO JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DA FROTA MATOS 1. VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA 1. VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS COORDENADOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101674 |
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ALTERAÇÃO COMITÊ ESTADUAL PARA MONITORAMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS RURAIS E URBANOS EXCLUSÃO JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DA FROTA MATOS 1. VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA 1. VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS COORDENADOR |
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ALTERAÇÃO COMITÊ ESTADUAL PARA MONITORAMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS RURAIS E URBANOS EXCLUSÃO JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DA FROTA MATOS 1. VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA 1. VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS COORDENADOR Presidência (2. Região) PORTARIA 390/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00390 de 1 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/16417, RESOLVE:
I - ALTERAR a Portaria nº 1075, de 2 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, para EXCLUIR o Exmo. Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeira/RJ.
II - DESIGNAR o Exmo. Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA, da 1ª Vara de Duque de Caxias/RJ, como Coordenador do referido Comitê.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
POUL ERIK DYRLUND
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