ATO 326/2016

ATO Nº 326, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01500, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE MOREIRA DE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling ATO 326/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-16T00:00:00Z Português ATO Nº 326, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01500, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE MOREIRA DE ALMEIDA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JORGE MOREIRA DE ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101676
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Presidência (2. Região)
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description ATO Nº 326, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01500, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE MOREIRA DE ALMEIDA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. POUL ERIK DYRLUND
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