ATO 346/2016

ATO nº 346, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00869, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA GILDA MACÊDO...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling ATO 346/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-10-06T00:00:00Z Português ATO nº 346, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00869, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA GILDA MACÊDO MENDES, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANA GILDA MACÊDO MENDES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101885
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Presidência (2. Região)
ATO 346/2016
description ATO nº 346, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00869, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA GILDA MACÊDO MENDES, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND
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