| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00464 de 19 de outubro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 403/DPU-RJ/SECGABDPC-RJ (registro TRF2-EXT-2016/05240), no qual o Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, requer a suspensão dos prazos processuais, devido a mudança de sede daquele Órgão, RESOLVE:
SUSPENDER, no Tribunal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e nas Turmas Recursais, por 30 (trinta) dias a partir de 25 de outubro de 2016, os prazos processuais nos feitos em que a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro- DPU/RJ, figura como parte.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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