RESOLUÇÃO 31/2016

Altera a Especialidade do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Informática, Área Apoio Especializado, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling RESOLUÇÃO 31/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-21T00:00:00Z Português Altera a Especialidade do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Informática, Área Apoio Especializado, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00031 de 8 de novembro de 2016 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00035, DE 6 DE MAIO DE 2024) Altera a Especialidade do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Informática, Área Apoio Especializado, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução 568, de 4 de setembro de 2007 do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta na primeira via do Memorando Circular TRF2-MCI-2015/00028, RESOLVE, ad referendum do Órgãos Especial: Art. 1º Alterar, à medida que vagarem, a especialidade dos cargos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Informática, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região, para as Especialidades Informática-Infraestrutura e Informática-Desenvolvimento. §1º Para fins do disposto neste artigo, quando vagar cargo cujo anterior ocupante estava lotado na área de Tecnologia da Informação (TI), a definição da Especialidade, ocorrerá, alternadamente dentro do mesmo Quadro de Pessoal, para Informática/Desenvolvimento e para Informática/Infraestrutura, iniciando pela primeira. § 2º Para as vagas surgidas em decorrência da vacância de cargo de Analista Judiciário, Especialidade Informática, cujo anterior ocupante se encontrava em exercício em outro Órgão ou licenciado sem lotação, e para as novas vagas criadas por Lei a definição da Especialidade, se Informática/Desenvolvimento ou Informática/Infraestrutura, será definida de acordo com a necessidade da Administração no momento da vacância ou criação de cargo. Art. 2º As atribuições dos cargos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Informática/Infraestrutura e Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Informática/Desenvolvimento constam no Anexo desta Resolução. Art. 3º O disposto no artigo anterior não altera a situação dos atuais servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Informática, sendo aplicado à medida que vagarem os respectivos cargos. Art. 4º O provimento dos cargos previstos nesta Resolução será mediante aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. § 1º. Após definida a Especialidade, nos termos dos parágrafos do artigo 1º, será convocado para nomeação o candidato da respectiva listagem de aprovados de cada Estado, observada a ordem de classificação. § 2º. A nomeação de acordo com o previsto nesta Resolução não inviabiliza que o servidor, a qualquer tempo, seja lotado em unidade organizacional para o exercício de atividades de infraestrutura ou de desenvolvimento, conforme o interesse do serviço, desde que na lotação tenha previsão de cargos de TI. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - POUL ERIK DYRLUND Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE ANALISTA JUDICIÁRIO INFORMÁTICA SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102253
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