PORTARIA 379/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00379 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016. A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2- PES-2016/01069 e considerando: - o art. 5º d...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 379/2016 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00379 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016. A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2- PES-2016/01069 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação aos servidores constantes do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2016, e o servidor constante do Anexo II, com efeitos financeiros a partir de 10.10.2016, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo os anexos. CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO LANA RIBEIRO DA FONSECA LUCIANE DE OLIVEIRA SAISSE ROUDNEY ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102284 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO LANA RIBEIRO DA FONSECA LUCIANE DE OLIVEIRA SAISSE ROUDNEY ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA Diretoria Geral PORTARIA 379/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00379 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2- PES-2016/01069 e considerando:
- o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
- os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE:
I - CONCEDER o Adicional de Qualificação aos servidores constantes do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2016, e o servidor constante do Anexo II, com efeitos financeiros a partir de 10.10.2016, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo os anexos. |
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