| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01313, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), para cada um, em favor de DANIEL LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, MARIANNA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA e ANA CLARA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, da Exma. Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal Ativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nos arts. 217, inciso IV, "a", 218, e 222, incisos I e IV, todos da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, combinado com art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, II, e 8º, da Constituição Federal em vigor, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com art. 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 30/10/2016, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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