ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2016
Aprova a Escala de Recesso Judiciário 2016/2017-SJRJ, conforme "Solicitações de Serviço Extraordinário" autorizadas pela Secretaria Geral.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2016 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-01-09T00:00:00Z Português Aprova a Escala de Recesso Judiciário 2016/2017-SJRJ, conforme "Solicitações de Serviço Extraordinário" autorizadas pela Secretaria Geral. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2016/00005 de 19 de dezembro de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, entre outros assuntos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a prestação de serviço extraordinário, alterada pelas Resoluções 173/2011, 186/2012, 379/2015 e 401/2016; considerando a Seção III - Da Prestação de Serviço Extraordinário, Capítulo I - Dos Assuntos Relativos a Pessoal, Título IX - Da Gestão de Pessoas, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da SJRJ (CNDIRFO), RESOLVE: 1. Aprovar a Escala de Recesso Judiciário 2016/2017-SJRJ, conforme "Solicitações de Serviço Extraordinário" autorizadas pela Secretaria Geral (SG) e relacionadas no JFRJ-ANE-2016/00389. 2. No período do recesso, o horário de trabalho será das 12h às 17h, ininterrupto, para cumprimento de serviços indispensáveis. 3. A comprovação das horas trabalhadas dar-ser-á mediante o encaminhamento das "Fichas Individuais de Frequência de Serviço Extraordinário" à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio de formulário constante do SIGA-Doc. 3.1. Somente serão consideradas como horas trabalhadas, para compensação ou remuneração, aquelas autorizadas pela SG nos termos do item 1. 4. A compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período do recesso de 2016/2017 deverá ser feita até 19/12/2018, segundo a conveniência do serviço. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro APROVAÇÃO ESCALA RECESSO FORENSE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102603 |
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