PORTARIA 596/2016
Designa conciliador e estabelece seus deveres e atribuições na 3ª Vara Federal de Niterói.
| Autor principal: | 3. Vara Federal (Niterói) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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PORTARIA 596/2016 3. Vara Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-11-25T00:00:00Z Português Designa conciliador e estabelece seus deveres e atribuições na 3ª Vara Federal de Niterói. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00596 de 21 de novembro de 2016 PORTARIA CONJUNTA DE CONCILIAÇÃO OS DOUTORES JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA E BRUNO FABIANI MONTEIRO, JUIZ FEDERAL TITULAR E JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3.ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Considerando o artigo 18 da Lei n.º 10.259/2001, aplicado por analogia, que expressamente contempla a possibilidade da indicação de conciliadores pelo período de 2 anos, admitida a recondução; Considerando o Programa Conciliar é Legal do CNJ; Considerando os princípios da informalidade, da celeridade processual, da economia processual e da duração razoável do processo; Considerando o dever judicial de boa gestão processual; Considerando que é praxe comum servidores da justiça federal atuarem como conciliadores; Considerando que inexiste norma impeditiva; Considerando a necessidade de delegação de atos aos servidores, em atendimento ao art. 93, XIV da Carta Magna; Considerando a necessidade de disseminar a cultura da conciliação, que propicia maior rapidez na pacificação dos conflitos e não apenas na solução da lide, obtendo-se assim resultados com acentuada utilidade social, podendo ser tentada a qualquer tempo, conforme dispõe o art. 3.º, § 3.º do CPC e a Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça; Resolve: Art. 1.º Designar como conciliadoras da 3.ª Vara Federal de Niterói as servidoras FLAVIA RAPPINI LEMOS, matrícula n.º 11.168; RENATA MENEZES OBERLAENDER, matrícula n.º 15492, e SILVANA MENDONÇA PEREIRA, matrícula n.º 13.209. Art. 2.º São deveres do Conciliador: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição; III- comparecer, pontualmente, no horário de início das sessões de conciliação e não se ausentar, injustificadamente, antes de seu término; VI - agir sempre sob a supervisão, coordenação e orientação do Juiz federal; Art. 3.º São atribuições do conciliador junto à 3.ª Vara Federal de Niterói: I- redigir os termos do acordo, em conformidade com o pactuado pelas partes, submetendo-o à homologação do juiz; II- certificar os atos ocorridos em audiência conciliatória, redigindo as respectivas atas; III- tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na sessão de conciliação; IV- esclarecer às partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e consequências do litígio. V- exercer outras atribuições previstas em lei para o conciliador. Art. 4.º. O conciliador exercerá suas atividades de acordo com a pauta de audiências da 3.ª Vara Federal de Niterói, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas de impedimento e suspeição dos Juízes em geral. Art. 5.º. No cumprimento de suas atribuições, o conciliador pode, em qualquer altura da negociação, solicitar das partes as informações e os elementos que julgar necessários a sua completa informação. Art. 6.º. A atuação do conciliador-servidor não acarretará despesas para o TRF da 2a Região. Art. 7.º. O ofício de Conciliador terá duração de até 02 (dois) anos, admitida a recondução a critério do Juiz, conforme art. 18 da Lei n.º 10.259/2001, aplicado por analogia. Art. 8.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se à Corregedoria Regional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA Juiz Federal Titular BRUNO FABIANI MONTEIRO Juiz Federal Substituto SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 3. VARA FEDERAL DE NITERÓI DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL RENATA MENEZES OBERLAENDER FLAVIA RAPPINI LEMOS SILVANA MENDONÇA PEREIRA CONCILIADOR COMPETÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102770 |
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