PORTARIA 430/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00430 de 21 de dezembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2016/01370 e considerando: - o art. 5º...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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PORTARIA 430/2016 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00430 de 21 de dezembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2016/01370 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação aos servidores constantes do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros de acordo com o referido Anexo, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CURSO DE GRADUAÇÃO SILVIA MARCIA SILVA DE LACERDA IZABEL TOTH GARCIA FELIPE FERNANDO AZEVEDO DA ROCHA MANOEL DA SILVA MARINS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102870 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CURSO DE GRADUAÇÃO SILVIA MARCIA SILVA DE LACERDA IZABEL TOTH GARCIA FELIPE FERNANDO AZEVEDO DA ROCHA MANOEL DA SILVA MARINS |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CURSO DE GRADUAÇÃO SILVIA MARCIA SILVA DE LACERDA IZABEL TOTH GARCIA FELIPE FERNANDO AZEVEDO DA ROCHA MANOEL DA SILVA MARINS Diretoria Geral PORTARIA 430/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00430 de 21 de dezembro de 2016
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2016/01370 e considerando:
- o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
- os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - CONCEDER o Adicional de Qualificação aos servidores constantes do Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros de acordo com o referido Anexo, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s)
anexo(s). |
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