PORTARIA 48/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00048 de 8 de fevereiro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela i...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling PORTARIA 48/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00048 de 8 de fevereiro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, RESOLVE: I - SUSPENDER, no dia 24 de fevereiro de 2017, o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na referida data; III - DESIGNAR o Excelentíssimo Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES para a realização do plantão judicial do dia 24.02.2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO (RJ) PRORROGAÇÃO DE PRAZO DESIGNAÇÃO DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES PLANTÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102930
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 48/2017
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00048 de 8 de fevereiro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando eventuais transtornos decorrentes da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, RESOLVE: I - SUSPENDER, no dia 24 de fevereiro de 2017, o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na referida data; III - DESIGNAR o Excelentíssimo Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES para a realização do plantão judicial do dia 24.02.2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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