ATO 25/2017

ATO Nº 25, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01366, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling ATO 25/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-02-13T00:00:00Z Português ATO Nº 25, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01366, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora MARIA ASSUNÇÃO MEDEIROS DE ARAÚJO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA ASSUNÇÃO MEDEIROS DE ARAÚJO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102932
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ATO 25/2017
description ATO Nº 25, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01366, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora MARIA ASSUNÇÃO MEDEIROS DE ARAÚJO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. POUL ERIK DYRLUND
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