PORTARIA 139/2017
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00139 de 20 de março de 2017 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA FRIBURGO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - RJ, DOUTOR ELMO GOMES DE SOUZA, CONSIDERANDO O DISPOSTO: NO ARTIGO 13,...
| Autor principal: | 1. Juizado Especial Federal (Nova Friburgo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 139/2017 1. Juizado Especial Federal (Nova Friburgo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-03-23T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00139 de 20 de março de 2017 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA FRIBURGO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - RJ, DOUTOR ELMO GOMES DE SOUZA, CONSIDERANDO O DISPOSTO: NO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI Nº 5.010/66; NA RESOLUÇÃO Nº 496, DE 13/02/2006, DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL; NOS ARTIGOS 222 A 234 DA CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: FAZ SABER, a todos quantos a presente virem, ou dela conhecimento tiverem, que foi designado o dia 29/05/2017 para início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, no período das 11 às 19 horas, prolongando-se até o dia 02/06/2017, ficando observado que: I- não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (29/05 a 02/06/2017) e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV- os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V- não serão concedidas férias aos servidores lotados na serventia, salvo expressa autorização do magistrado. Cientes, ainda, de que este Juízo tem sua sede na Avenida Hans Gaiser, nº 26-A, Centro, Nova Friburgo - RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, bem como para que no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedida a presente Portaria, que será publicada e afixada nos locais de costume na forma da Lei. DADO e PASSADO nesta Cidade de Nova Friburgo/RJ em 20 de março de 2017. Eu, Antonio de Carvalho Barroso, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. E eu, ELMO GOMES DE SOUZA, Juiz Federal Titular do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ELMO GOMES DE SOUZA Juiz Federal INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO PERÍODO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA FRIBURGO AUDIÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103467 |
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TRF 2ª Região |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO PERÍODO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA FRIBURGO AUDIÊNCIA 1. Juizado Especial Federal (Nova Friburgo) PORTARIA 139/2017 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00139 de 20 de março de 2017
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA FRIBURGO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO - RJ, DOUTOR ELMO GOMES DE SOUZA, CONSIDERANDO O DISPOSTO: NO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI Nº 5.010/66; NA RESOLUÇÃO Nº 496, DE 13/02/2006, DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL; NOS ARTIGOS 222 A 234 DA CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
FAZ SABER,
a todos quantos a presente virem, ou dela conhecimento tiverem, que foi designado o dia 29/05/2017 para início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, no período das 11 às 19 horas, prolongando-se até o dia 02/06/2017, ficando observado que:
I- não se interromperá a distribuição;
II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (29/05 a 02/06/2017) e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV;
IV- os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V- não serão concedidas férias aos servidores lotados na serventia, salvo expressa autorização do magistrado.
Cientes, ainda, de que este Juízo tem sua sede na Avenida Hans Gaiser, nº 26-A, Centro, Nova Friburgo - RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, bem como para que no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedida a presente Portaria, que será publicada e afixada nos locais de costume na forma da Lei. DADO e PASSADO nesta Cidade de Nova Friburgo/RJ em 20 de março de 2017. Eu, Antonio de Carvalho Barroso, Diretor de Secretaria, digitei e conferi. E eu, ELMO GOMES DE SOUZA, Juiz Federal Titular do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/RJ, assino.
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