| Resumo: |
ATO nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, resolve:
REVERTER, a partir de 09/02/2017, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da Pensão Temporária, concedida a GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA, beneficiário do ex-servidor, ROBSON ROGÉRIO COIMBRA AMBROZIO, Técnico Judiciá- rio/Segurança e Transporte, NI-B-07, do Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor dos co-beneficiários da Pensão Temporária, GUILHERME DE CARVALHO COIMBRA e GUSTAVO DE CARVALHO COIMBRA, que passarão a fazer jus à cota de 25% (vinte e cinco por cento) cada um, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50%(cinquenta por cento) em favor de JADY JANAÍNA DE CARVALHO COIMBRA, beneficiária da Pensão Vitalícia.
POUL ERIK DYRLUND
|